quinta-feira, 10 de setembro de 2015

A OAB em tópicos históricos

1.      Em 1827 D. Pedro 1º criou os primeiros cursos de Direito no Brasil, em São Paulo e em Olinda. Os cursos só passaram a funcionar em 1828.
2.      Em 1843 é criado o IAB (Instituto dos Advogados do Brasil) que concentra os estudos e debates jurídicos e legislativos do país. Na época, muitos advogados “práticos” que não possuíam formação, mas advogavam de forma autodidata, os chamados rábulas, iniciaram então, uma luta pela regulamentação profissional. O IAB passou a expedir uma Provisão (mais tarde aceita pela OAB) que garantia aos rábulas o direito de pleitear em juízo, o que durou até as décadas de 60/70 quando a advocacia passou a ser prerrogativa exclusiva dos bacharéis em Direito.
3.      O IAB foi responsável pela criação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), fundada em 1930 com a função de regulamentar a prática da advocacia no país. Para obter o registro profissional e atuar como advogado bastava ser bacharel em Direito.
4.      Em 1963, foi aprovada a lei federal que estabeleceu o Estatuto da OAB e as exigências para o exercício da profissão. O exame não era obrigatório para atuar na carreira: o candidato poderia fazer o exame ou realizar um estágio no último ano da faculdade.
5.      Em 1971, em São Paulo o exame começa a ser aplicado. A prova se dividia em uma parte escrita e outra oral.
6.      O Exame da OAB passou a ser obrigatório somente em 1994. Cada estado tinha autonomia para aplicar suas provas.
7.      Em 2007, pela primeira vez, com o objetivo de diminuir as diferenças regionais, 20 seccionais (sedes regionais) da OAB realizam o Exame de Ordem com conteúdo unificado.
8.      Em 2009, o conselho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inclui no exame questões sobre direitos humanos e garante a acessibilidade à prova para pessoas com deficiência.
9.      O exame torna-se unificado em todo país em 2010. Em 2011, a OAB permitiu-se que o candidato fizesse a prova antes de concluir o curso de direito, o que foi regulamentado anos mais tarde, em 2013.
10.  Em 2013, o conselho da OAB permite que em caso de reprovação na 2ª fase (prático-profissional), o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase uma única vez, no ano seguinte. O Exame passa a cobrar também conteúdos de filosofia do Direito.

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