1.
Em 1827 D. Pedro 1º criou os primeiros cursos de
Direito no Brasil, em São Paulo e em Olinda. Os cursos só passaram a funcionar
em 1828.
2.
Em 1843 é criado o IAB (Instituto dos Advogados
do Brasil) que concentra os estudos e debates jurídicos e legislativos do país.
Na época, muitos advogados “práticos” que não possuíam formação, mas advogavam
de forma autodidata, os chamados rábulas, iniciaram então, uma luta pela
regulamentação profissional. O IAB passou a expedir uma Provisão (mais tarde
aceita pela OAB) que garantia aos rábulas o direito de pleitear em juízo, o que
durou até as décadas de 60/70 quando a advocacia passou a ser prerrogativa exclusiva
dos bacharéis em Direito.
3.
O IAB foi responsável pela criação da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), fundada em 1930 com a função de regulamentar a
prática da advocacia no país. Para obter o registro profissional e atuar como
advogado bastava ser bacharel em Direito.
4.
Em 1963, foi aprovada a lei federal que
estabeleceu o Estatuto da OAB e as exigências para o exercício da profissão. O
exame não era obrigatório para atuar na carreira: o candidato poderia fazer o
exame ou realizar um estágio no último ano da faculdade.
5.
Em 1971, em São Paulo o exame começa a ser
aplicado. A prova se dividia em uma parte escrita e outra oral.
6.
O Exame da OAB passou a ser obrigatório somente
em 1994. Cada estado tinha autonomia para aplicar suas provas.
7.
Em 2007, pela primeira vez, com o objetivo de
diminuir as diferenças regionais, 20 seccionais (sedes regionais) da OAB
realizam o Exame de Ordem com conteúdo unificado.
8.
Em 2009, o conselho da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) inclui no exame questões sobre direitos humanos e garante a
acessibilidade à prova para pessoas com deficiência.
9.
O exame torna-se unificado em todo país em 2010.
Em 2011, a OAB permitiu-se que o candidato fizesse a prova antes de concluir o
curso de direito, o que foi regulamentado anos mais tarde, em 2013.
10. Em
2013, o conselho da OAB permite que em caso de reprovação na 2ª fase
(prático-profissional), o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação
da 1ª fase uma única vez, no ano seguinte. O Exame passa a cobrar também
conteúdos de filosofia do Direito.
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